Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 262
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 22/11/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta, no âmbito do Banco Central do Brasil, as disposições sobre o capital estrangeiro no País, em relação ao prazo de prestação da declaração econômico-financeira referente à data-base de 30 de setembro de 2022.
Texto do ato
Resolução Nº 262
RESOLUÇÃO BCB Nº 262, DE 22 DE
NOVEMBRO DE 2022
Documento normativo revogado pela Resolução BCB nº 278, de 31/12/2022.
Altera
a Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta, no âmbito do
Banco Central do Brasil, as disposições sobre o capital estrangeiro no País, em
relação ao prazo de prestação da declaração econômico-financeira referente à
data-base de 30 de setembro de 2022.
A Diretoria Colegiada do
Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 22 de novembro de 2022, tendo
em vista o disposto nos arts. 9º, 10, inciso VII, e 11, inciso III, da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, na Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, no
art. 65, § 2º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, no Decreto nº 55.762,
de 17 de fevereiro de 1965, e no art. 10 da Resolução nº 3.844, de 23 de março
de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º A Circular nº
3.689, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
34-B. .......................................................................................................
.........................................................................................................................
§
1º Caso coincida com dia em que não haja expediente no Banco Central do
Brasil, o termo final dos prazos fixados ficará prorrogado até o primeiro dia
útil subsequente.
§
2º A declaração econômico-financeira referente à data-base de 30 de setembro
de 2022 deve ser prestada até 30 de dezembro de 2022.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o
parágrafo único do art. 34-B da Circular nº 3.689, de 2013.
Informações do ato
- Número
- 262
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 24/11/2022, Seção 1, p. 91.
- Votação
- 217/2022-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.131/1962.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 9º, 10, inciso VII, e 11, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 9.069/1995, art. 65, § 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 55.762/1965.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 3.844/2010, art. 10.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Circular BCB nº 3.689/2013 - Inclui: art. 34-B, §§ 1º e 2º. Revoga: art. 34-B, parágrafo único.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51909 · na fonte: 51909 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.