Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 261
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 22/11/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera prazos relativos à cobrança e ao pagamento do custo financeiro pela instituição financeira que incorrer em descumprimento das exigibilidades e das subexigibilidades de direcionamento de recursos para aplicação em crédito rural, de que trata a Seção 5 (Cálculo e Cobrança de Custo Financeiro por Deficiência no Cumprimento das Exigibilidades) do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural (MCR).
Texto do ato
Resolução Nº 261
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO BCB Nº 261, DE 22 DE
NOVEMBRO DE 2022
Altera prazos relativos à cobrança e ao pagamento do custo
financeiro pela instituição financeira que incorrer em descumprimento das
exigibilidades e das subexigibilidades de direcionamento de recursos para
aplicação em crédito rural, de que trata a Seção 5 (Cálculo
e Cobrança de Custo Financeiro por Deficiência no Cumprimento das
Exigibilidades) do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural (MCR).
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em
22 de novembro de 2022, com base no art. 21, § 2º, da Lei nº 4.829, de 5 de
novembro de 1965,
R E S O L V E :
Art. 1º A Seção 5 (Cálculo e Cobrança de
Custo Financeiro por Deficiência no Cumprimento das Exigibilidades) do Capítulo
6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações:
“1
- A instituição financeira que incorrer em deficiência no cumprimento das
exigibilidades e das subexigibilidades de direcionamento de recursos para aplicação
em crédito rural dos Recursos Obrigatórios, da Poupança Rural e das Letras de
Crédito do Agronegócio (LCA), fica sujeita, no último dia útil do mês de
setembro do ano em que for finalizado o período de cumprimento, ao pagamento de
custo financeiro, na forma desta Seção.” (NR)
“8
- O Banco Central do Brasil divulgará os valores da Tjme até o décimo dia útil
do mês de agosto do ano em que for finalizado o período de cumprimento.” (NR)
“10
- O pagamento do custo financeiro:
a)
será previamente informado à instituição financeira, por meio de notificação,
até o décimo dia útil do mês de agosto do ano em que for finalizado o período
de cumprimento; e
................................................................................................................”(NR)
Informações do ato
- Número
- 261
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 24/11/2022, Seção 1, p. 91.
- Votação
- 216/2022-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.829/1965, art. 21, § 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 9.784/1999.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/12/2022, MCR 6-5, itens 1, 8, 10, 12 e 13.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51908 · na fonte: 51908 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.