Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 259
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 21/11/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 67, de 3 de fevereiro de 2021, que regulamenta o Programa de Gestão e Desempenho do Banco Central do Brasil.
Texto do ato
RESOLUÇÃO
BCB Nº 259, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Documento normativo revogado pela Resolução BCB nº 393, de 12/6/2024.
Altera a Resolução BCB nº 67, de 3 de fevereiro de
2021, que regulamenta o Programa de Gestão e Desempenho do Banco Central do
Brasil.
A
Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, com base no art. 11, incisos
IV, alínea “b”, e VI, alíneas “a” e “s”, do Regimento Interno do Banco Central
do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em
vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e no Voto 210/2022–BCB,
de 16 de novembro de 2022,
R
E S O L V E :
Art.
1º A Resolução BCB nº 67, de 3 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 6º O Plano de Trabalho e o Termo de Ciência e
Responsabilidade serão preenchidos e pactuados pelo servidor e pelo chefe
imediato, conforme orientações constantes nos procedimentos a serem divulgados
em norma complementar, diretamente em sistema informatizado destinado ao
controle das atividades no Programa de Gestão e
Desempenho.
Parágrafo único. Em caso de teletrabalho integral no exterior,
o servidor, adicionalmente, deve assinar termo de ciência com declaração,
conforme estabelecido no Anexo – Termo de Ciência e Responsabilidade para o
Regime de Teletrabalho Integral no Exterior.” (NR)
“Art. 8º Será permitida, mediante autorização, para
servidores que tenham concluído o estágio probatório, a execução de
teletrabalho integral fora do território nacional nas seguintes situações:
I - em substituição a exercício provisório ou licença
para acompanhamento de cônjuge ou companheiro deslocado pelo empregador para o
exterior, nos termos do disposto no art. 84, caput e §2º, da Lei nº8.112, de 11 de dezembro de 1990;
Informações do ato
- Número
- 259
- Unidade responsável
- SECRE
- Votação
- 210/2022-BCB
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 11, incisos IV, "b", e VI, "a" e "s".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 11.072/2022.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaVoto 210/2022–BCB.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Leis ns. 8.112/1990 e 13.709/2018.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Portaria SEDGG/ME nº 15.543/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Resolução BCB nº 67/2021 - Dá nova redação: art. 6º, caput; e art. 8º, caput e §§ 1º e 2º. Inclui: art. 6º, parágrafo único; art. 8º, incisos I a VIII e §§ 3º a 8º; arts. 8º-A e 8º-B; e Anexos I e II.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51902 · na fonte: 51902 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:04.