Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 257
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 16/11/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021, que disciplina a constituição e o funcionamento das instituições de pagamento, estabelece os parâmetros para ingressar com pedidos de autorização de funcionamento por parte dessas instituições e dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
demonstrações financeiras publicação ip e consórcio - consolidação
RESOLUÇÃO BCB Nº 257 , DE 16 DE NOVEMBRO DE
2022
Altera a Resolução BCB nº
80, de 25 de março de 2021, que disciplina a constituição e o funcionamento das
instituições de pagamento, estabelece os parâmetros para ingressar com pedidos
de autorização de funcionamento por parte dessas instituições e dispõe sobre a
prestação de serviços de pagamento por outras instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 16 de novembro de 2022, com base no disposto nos arts. 6º, §§ 1º e
4º, e 9º da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto
na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013,
R E S O L V E :
Art. 1º A Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ...........................................................................................................
Parágrafo único. ..............................................................................................
.........................................................................................................................
III - o Sistema Financeiro
Aberto (Open Finance).” (NR)
“Art. 5º ............................................................................................................
§ 1º É
vedada a constituição de instituição de pagamento na qual figure pessoa natural
como sócio único.
................................................................................................................”
(NR)
“Art. 10. ..........................................................................................................
.........................................................................................................................
II - se alcançar, entre 1º
de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024, movimentações financeirassuperiores a pelo menos um dos seguintes valores:
Informações do ato
- Número
- 257
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 18/11/2022, Seção 1, p. 106.
- Votação
- 206/2022-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 6º, §§ 1º e 4º; e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.282/2013.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/12/2022, Resolução BCB nº 80/2021 - Dá nova redação: arts. 4º, parágrafo único, inciso III; 5º, § 1º; 10, incisos II e III, e §§ 1º a 5º; 16, incisos IV, V e VI; e 18, parágrafo único. Inclui: art. 10, incisos III, "a" e "b", IV, V, VI e VII.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51900 · na fonte: 51900 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.