Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 246
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 26/09/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece limites máximos para a tarifa de intercâmbio e veda o estabelecimento de prazos máximos diferentes para a disponibilização de recursos para o usuário final recebedor nos arranjos de pagamento domésticos, de compra, de contas de pagamento pré-pagas e de depósito e dá outras providências.
Texto do ato
RESOLUÇÃO
BCB Nº 246, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Estabelece limites máximos
para a tarifa de intercâmbio e veda
o estabelecimento de prazos máximos
diferentes
para a disponibilização de recursos para o usuário final recebedor nos arranjos
de pagamento domésticos, de compra, de contas de pagamento pré-pagas e de
depósito e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 22 de setembro de 2022, com base no disposto nos arts. 7º, incisos
II e IV, 9º, incisos I, IX, X e XIII, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de
2013, e tendo em vista o art. 3º, incisos III e V, da Resolução nº 4.282, de 4
de novembro de 2013,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os limites máximos para
tarifa de intercâmbio e veda
o estabelecimento de prazos máximos
diferentes
para a disponibilização de recursos para livre movimentação pelo usuário final
recebedor da transação de pagamento nos arranjos de pagamento classificados
como domésticos, de compra, de contas de pagamento pré-pagas e de depósito, na
forma do Anexo I à Resolução BCB nº 150, de 6 de outubro de 2021.
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, considera-se tarifa de
intercâmbio:
I - remuneração, paga pelo credenciador ao emissor do instrumento
de pagamento, por transação estabelecida no âmbito do arranjo de pagamento; e
II - qualquer outra forma de remuneração do emissor do instrumento
de pagamento, estabelecida no âmbito do arranjo de pagamento, com objetivo ou
efeito equivalente ao da remuneração de que trata o inciso I do caput,
seja ela paga diretamente pelo instituidor do arranjo de pagamento, pelo
credenciador ou por qualquer outro intermediário na transação de pagamento.
Informações do ato
- Número
- 246
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 27/9/2022, Seção 1, p. 82.
- Votação
- 163/2022-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 7º, incisos II e IV; 9º, incisos I, IX, X e XIII; e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.282/2013, art. 3º, incisos III e V.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução BCB nº 150/2021, Anexo I.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/11/2022, Circular BCB nº 4.020/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/4/2023, Circular BCB nº 3.887/2018.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/4/2023, Carta Circular BCB nº 3.917/2018.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51867 · na fonte: 51867 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:40.