Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 23
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 20/10/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre o fornecimento, pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de informações sobre sua composição societária.
Texto do ato
Resolução Nº 23
RESOLUÇÃO BCB Nº
23, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre o fornecimento, pelas instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de informações sobre sua
composição societária.
A Diretoria Colegiada do
Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 20 de outubro de 2020, com base
nos arts. 10, inciso IX, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 6º da
Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, e 9º, incisos II e VIII, da Lei nº
12.865, de 9 de outubro de 2013,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta
Resolução dispõe sobre a prestação de informações sobre a composição societária
das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto
cooperativas de crédito.
Art. 2º As
instituições mencionadas no art. 1º devem informar, por meio eletrônico no Mapa
de Composição de Capital, as participações, diretas ou indiretas, no capital
social detidas por:
I
- controlador ou integrante do grupo de controle;
II
- participante residente ou domiciliado no exterior;
III
- instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil; e
IV
- participante com 5% (cinco por cento) ou mais do capital total da
instituição.
§
1º As participações referidas no caput devem ser informadas no prazo de
quinze dias contados a partir da data em que ocorrer qualquer modificação.
§
2º As instituições constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital
aberto poderão informar de modo consolidado o total das participações detidas
por residentes ou domiciliados no exterior que não se enquadrem nos incisos I,
III ou IV do caput.
§
3º Fica dispensada a informação acerca da composição societária de pessoajurídica domiciliada no exterior que não se enquadre no inciso I do
Informações do ato
- Número
- 23
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 22/10/2020, Seção 1, p. 118.
- Votação
- 297/2020-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 10, inciso IX, e 37.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.795/2008, art. 6º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, art. 9º, incisos II e VIII.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 3/11/2020, Circular BCB nº 3.941/2019.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51177 · na fonte: 51177 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.