Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 221
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 30/03/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre a prestação de informações pelas cooperativas singulares de crédito a respeito de seus cooperados e dos municípios depositantes, incluindo seus órgãos ou entidades e empresas por eles controladas.
Texto do ato
Resolução Nº 221
RESOLUÇÃO BCB
Nº 221, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a prestação de informações pelas cooperativas
singulares de crédito a respeito de seus cooperados e dos municípios
depositantes, incluindo seus órgãos ou entidades e empresas por eles
controladas.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de março de 2022, com base nos arts. 10, inciso IX, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 92, inciso I, da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 10-A da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, e tendo em vista a Resolução BCB nº 179, de 19 de janeiro de 2022,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a
prestação de informações pelas cooperativas singulares de crédito a respeito de
seus cooperados e dos municípios depositantes, incluindo seus órgãos ou entidades
e empresas por eles controladas.
Art. 2º As cooperativas singulares de crédito devem elaborar e remeter ao Banco
Central do Brasil informações sobre relacionamentos de cooperativa,
contendo dados relativos aos relacionamentos com:
I - seus cooperados e, quando houver,
os respectivos representantes legais ou convencionais desses cooperados; e
II - municípios depositantes,
incluindo seus órgãos ou entidades e empresas por eles controladas.
Parágrafo
único. O disposto no caput não se aplica às cooperativas singulares em
liquidação ordinária, extrajudicial ou sob intervenção.
Art.
3º As informações de que trata o art. 2º devem ser apuradas tendo como
data-base o último dia útil de cada mês e remetidas:
I - pelos bancos cooperativos, pelas cooperativas centrais de
crédito ou pelas confederações constituídas por cooperativas centrais de crédito, referenteàs cooperativasintegrantes de sistemas organizados de três ou dois níveis, em base individual;e
Informações do ato
- Número
- 221
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 1º/4/2022, Seção 1, p. 382.
- Votação
- 96/2022-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 10, inciso IX, e 37.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 5.764/1971, art. 92, inciso I.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 9.613/1998, art. 10-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei Complementar nº 130/2009, art. 1º, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 179/2022.
- CitaRevoga, a partir de 2/5/2022, Circulares BCB ns. 3.720/2014 e 3.908/2018.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51770 · na fonte: 51770 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:03.