Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 218
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 30/03/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre as condições para registro e depósito centralizado da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e dos direitos creditórios a ela vinculados.
Texto do ato
Resolução Nº 218
RESOLUÇÃO BCB Nº 218, DE 30 DE MARÇO
DE 2022
Dispõe sobre as condições para registro e depósito
centralizado da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e dos direitos
creditórios a ela vinculados.
A
Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de março
de 2022, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 22 e
28 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, e tendo em vista o disposto nos
arts. 27, § 1º, inciso I, e 35 da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004,
R E S O L V E :
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Resolução
dispõe sobre as condições para registro e depósito centralizado da Letra de
Crédito do Agronegócio (LCA) e dos direitos creditórios a ela vinculados em sistemas de entidades
registradoras e depositários centrais de ativos financeiros.
CAPÍTULO II
DO REGISTRO OU DO DEPÓSITO
CENTRALIZADO DA LCA
Art. 2º A LCA emitida
sob a forma escritural deve ser registrada ou depositada em
entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de
registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros.
Art. 3º O registro e o
depósito centralizado da LCA devem conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - identificação do
emissor;
II - identificação do
titular;
III - número de ordem,local e data de emissão;
Informações do ato
- Número
- 218
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 1º/4/2022, Seção 1, p. 375/376.
- Votação
- 93/2022-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.076/2004, arts. 27, § 1º, inciso I; e 35.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.810/2013, arts. 22 e 28.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51767 · na fonte: 51767 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.