Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 205
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 22/03/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 81, de 25 de março de 2021, que disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento por parte de outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 205, DE 22 DE MARÇO DE 2022
Altera a Resolução BCB nº 81, de 25 de março de 2021, que disciplina
os processos de autorização relacionados ao funcionamento das instituições de
pagamento e à prestação de serviços de pagamento por parte de outras
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A
Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 22 de março
de 2022, com base no disposto nos arts. 6º, §§ 1º e 4º, e 9º da Lei nº 12.865,
de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.282, de
4 de novembro de 2013,
R
E S O L V E :
Art. 1º A Resolução BCB
nº 81, de 25 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
III - detentor de
participação qualificada: pessoa natural ou jurídica, não controladora da
instituição de pagamento, ou fundo de investimento que detenha:
.........................................................................................................................
§ 5º Não são admitidos fundos de investimento como
controladores ou integrantes de grupo de controle de instituição de pagamento.
§ 6º Para fins do disposto neste artigo, será
considerada a eventual atribuição de voto plural a uma ou mais classes de ações
ordinárias.” (NR)
“Art. 14-A.
No caso de participação qualificada detida por fundo de investimento, as
disposições aplicáveis à pessoa natural ou jurídica detentora de participação
qualificada previstas nesta Resolução poderão ser extensíveis aos cotistas do
fundo de investimento que efetivamente detenham poderes para condução de sua
atuação, nos termos estabelecidos pelo Banco Central do Brasil.” (NR)
“Art. 23. ..........................................................................................................
.........................................................................................................................
Informações do ato
- Número
- 205
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 24/3/2022, Seção 1, p. 174/175.
- Votação
- 75/2022-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 6º, §§ 1º e 4º, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.282/2013.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/4/2022, Resolução BCB nº 81/2021 - Dá nova redação: art. 6º, inciso III, e art. 23, §§ 1º e 2º. Inclui: art. 6º, §§ 5º e 6º, e art. 14-A. Revoga: art. 23, incisos I e III.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51714 · na fonte: 51714 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.