Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 190
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 23/02/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Extingue a exigibilidade referente ao recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos e de garantias realizadas.
Texto do ato
Resolução Nº 190
RESOLUÇÃO
BCB Nº 190, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
Extingue
a exigibilidade referente ao recolhimento compulsório sobre
recursos de depósitos e de garantias realizadas.
A Diretoria Colegiada do
Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de fevereiro de 2022, com
base no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
e no art. 66 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica extinta a
exigibilidade referente ao recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos
e de garantias realizadas.
Art. 2º A
instituição financeira pertencente a conglomerado financeiro cujo participante
com maior Valor Sujeito a Recolhimento (VSR) no recolhimento compulsório sobre
recursos à vista pertencer ao Grupo “B”, de que trata o art. 17 da Resolução BCB
nº 189, de 23 de fevereiro de 2022, deverá enviar informações de VSR em
garantias realizadas até o período de cálculo com início em 11 de abril de 2022
e término em 22 de abril de 2022, cujo ajuste ocorrerá em 2 de maio de 2022,
sendo que nas datas de referência de 18 a 22 de abril de 2022 os valores devem
estar zerados.
Art. 2º A instituição
financeira pertencente a conglomerado financeiro cujo participante com maior
Valor Sujeito a Recolhimento (VSR) no recolhimento compulsório sobre recursos à
vista pertencer ao Grupo “B”, de que trata o art. 17 da Resolução BCB nº 189,
de 23 de fevereiro de 2022, deverá enviar informações de VSR em garantias
realizadas até o período de cálculo com início em 23 de maio de 2022 e término
em 3 de junho de 2022, cujo ajuste ocorrerá em 13 de junho de 2022, sendo que
nas datas de referência de 30 de maio a 3 de junho de 2022 os valores devemestar zerados.
Informações do ato
- Número
- 190
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 25/2/2022, Seção 1, p. 128.
- Votação
- 40/2022-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 10, incisos III e IV.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 9.069/1995, art. 66.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução BCB nº 189/2022, art. 17.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/4/2022, Circulares BCB ns. 3.090/2002, 3.792/2016, 3.823/2017 e 3.888/2018, após a produção de seus efeitos nos períodos de cálculo estabelecidos nos arts. 2º e 3º da Resolução BCB nº 190/2022.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51689 · na fonte: 51689 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.