Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 188
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 23/02/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Define e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 188, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
Define e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de fevereiro de 2022, com base no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 66 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995,
R E S O L V E :
CAPÍTULO I
DAS REGRAS GERAIS
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança.
Art. 2º Os bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário, os bancos comerciais, as sociedades de crédito imobiliário, as associações de poupança e empréstimo, as caixas econômicas e as cooperativas de crédito autorizadas pelo Banco Central do Brasil a captar depósitos de poupança na forma da regulamentação vigente estão sujeitos ao recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança.
Parágrafo único. Na hipótese de cooperativas de crédito que integrem sistema cooperativo, a comprovação do cumprimento da exigibilidade, bem como o recolhimento e o pagamento de custos financeiros de que trata o art. 8º desta Resolução, é responsabilidade:
I - da cooperativa central de crédito, em sistema de dois níveis;
II - da confederação de crédito, em sistema de três níveis; e
III - do banco cooperativo, em sistema de três níveis no qual a confederação não seja de crédito.
Art. 3º Constituem Valor Sujeito a Recolhimento (VSR) os saldos inscritos nas seguintes rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif):
I - 4.1.2.00.00-3 Depósitos de Poupança; e
I - 4.1.2.00.00.00-3 Depósitos de Poupança; e (Redação dada, a partir de 1º/1/2025, pela Resolução BCB nº 426, de 16/10/2024.)
Informações do ato
- Número
- 188
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 25/2/2022, Seção 1, p. 126/127, retificada no DOU de 8/3/2022, Seção 1, p. 252.
- Votação
- 38/2022-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 10, incisos III e IV.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 9.069/1995, art. 66.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Decreto Legislativo nº 36/2024.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Circular BCB nº 3.975/2020, art. 5º-A, §§ 6º e 7º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/4/2022, Circulares BCB ns. 3.596/2012, 3.757/2015, 3.794/2016, 3.836/2017, 3.890/2018, 3.975/2020, 4.033/2020 e 4.035/2020, após a produção de seus efeitos no período de cálculo com início em 23/5/2022 e término em 27/5/2022, cujo ajuste ocorrerá em 6/6/2022.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51687 · na fonte: 51687 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.