Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 186
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 15/02/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 111, de 6 de julho de 2021, que dispõe sobre os critérios para a classificação de instrumentos na carteira de negociação ou na carteira bancária, sobre os requisitos de governança relativos às mesas de operações em que são gerenciados os instrumentos sujeitos ao risco de mercado, e sobre as exigências para o reconhecimento de transferências internas de risco na apuração dos requerimentos mínimos de que trata a Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013.
Texto do ato
RESOLUÇÃO
BCB Nº 186, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera a Resolução BCB nº 111, de 6 de julho de 2021, que dispõe
sobre os critérios para a classificação de instrumentos na carteira de
negociação ou na carteira bancária, sobre os requisitos de governança relativos
às mesas de operações em que são gerenciados os instrumentos sujeitos ao risco
de mercado, e sobre as exigências para o reconhecimento
de transferências internas de risco na apuração dos requerimentos mínimos de que
trata a Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 15 de fevereiro de 2022, com base nos arts. 9º e 11, inciso VII,
da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro 1964, e tendo em vista o disposto nos arts.
25-A, 25-B, 26, 26-A, 27, 27-A, 29, inciso II, e 56 da Resolução nº 4.557, de
23 de fevereiro de 2017,
R E S O L V E :
Art.
1º A Resolução BCB nº 111, de 6 de julho
de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 24-A.
Admite-se a observância do disposto nos arts. 3º a 13 a partir de 1º de
janeiro de 2023.
Parágrafo único. Na hipótese de exercício da faculdade prevista
no caput, a instituição deve
observar os critérios estabelecidos pela Circular nº 3.354, de 27 de junho de 2007,
até 31 de dezembro de 2022.” (NR)
“Art. 26. Esta Resolução entra em vigor:
I - em 1º de janeiro de 2023, quanto aos
arts. 16, 17, 18, 19 e 25; e
II - em 1º de março de 2022, quanto aos
demais dispositivos.” (NR)
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Otávio
Ribeiro Damaso
Diretor de Regulação
Informações do ato
- Número
- 186
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 17/2/2022, Seção 1, p. 213.
- Votação
- 31/2022-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 9º e 11, inciso VII.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.557/2017, arts. 25-A, 25-B, 26, 26-A, 27, 27-A, 29, inciso II, e 56.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Circular BCB nº 3.354/2007.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Resolução BCB nº 111/2021 - Dá nova redação: art. 26, caput. Inclui: arts. 24-A e 26, incisos I e II.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51677 · na fonte: 51677 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.