Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 185
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 15/02/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Institui o Comitê Executivo de Gestão (CEG) da Edição Especial Laboratório de Inovações Financeiras e Tecnológicas de Desafio do Real Digital (LIFT Challenge Real Digital).
Texto do ato
RESOLUÇÃO
BCB Nº 185, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Institui o Comitê
Executivo de Gestão (CEG) da Edição Especial Laboratório de Inovações
Financeiras e Tecnológicas de Desafio do Real Digital (LIFT Challenge Real
Digital).
A Diretoria Colegiada do Banco
Central do Brasil, em
sessão realizada em 15 de fevereiro de 2022, com base no art. 11,
incisos II, IV, alínea “a”, e VI, alíneas “a” e “s”; e no art. 13, inciso
XVIII, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à
Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, o Decreto nº 9.191,
de 1º de novembro de 2017, o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o Voto 32/2022–BCB, de 15 de fevereiro de
2022,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica constituído o Comitê
Executivo de Gestão (CEG) da Edição Especial
Laboratório de Inovações Financeiras e Tecnológicas de Desafio do Real Digital (LIFT Challenge Real Digital),
de natureza deliberativa, para viabilizar a realização do LIFT Challenge Real
Digital no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Banco Central
do Brasil e a Federação Nacional de Associações dos Servidores do Banco Central
(Fenasbac), de 28 de junho de 2017, que têm por objeto a cooperação nas áreas
ambiental, cultural, social, técnica, de comunicação e de educação financeira.
Art. 2º O CEG do LIFT Challenge Real Digital será o
responsável:
I - pela definição da ênfase dos
projetos, relacionada ao Real Digital;
II - pela indicação, em comum
acordo com as áreas do Banco Central do Brasil, dos membros participantes do
Grupo de Acompanhamento de Projetos (GAP);
III - pelo recebimento, durante
período definido, das propostas de projetos de inovação tecnológica dentro dos
padrões estabelecidos na chamada específica;
IV - pela avaliação e seleção daspropostas de projetos, conforme os critérios previamente definidos pelo próprioCEG;
Informações do ato
- Número
- 185
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 17/2/2022, Seção 1, p. 213.
- Votação
- 32/2022-BCB
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 11, incisos II, IV, “a”, e VI, “a” e “s”; e 13, inciso XVIII, “a”.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecretos ns. 9.191/2017, 9.759/2019 e 10.139/2019.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaVoto 32/2022–BCB.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51676 · na fonte: 51676 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.