Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 183
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 09/02/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, para dispor sobre a abertura e a movimentação de contas em moeda estrangeira no País para depósitos de fundos de provisionamento em garantia a despesas com o descomissionamento de instalações de produção em campos de petróleo e gás natural.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 183, DE 9 DE FEVEREIRO
DE 2022
Documento normativo revogado pela Resolução BCB nº 277, de 31/12/2022.
Altera a Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, para dispor sobre a
abertura e a movimentação de contas em moeda estrangeira no País para depósitos
de fundos de provisionamento em garantia a despesas com o descomissionamento de
instalações de produção em campos de petróleo e gás natural.
A
Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 9 de fevereiro
de 2022, com base nos arts. 9º e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, na Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, e na Resolução CMN
nº 4.980, de 27 de janeiro de 2022,
R
E S O L V E :
Art. 1º A Circular nº 3.691,
de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
187. ........................................................................................................
.........................................................................................................................
VIII
- transportadores residentes, domiciliados ou com sede no exterior;
IX
- agentes autorizados a operar no mercado de câmbio; e
X
- empresas do setor de petróleo e gás natural para garantia a despesas com o descomissionamento
de instalações.
...............................................................................................................”
(NR)
“CAPÍTULO XI
CONTAS DAS EMPRESAS DO SETOR DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL PARA
GARANTIA A DESPESAS COM O DESCOMISSIONAMENTO DE INSTALAÇÕES
Art.213-A. São permitidas a abertura e amanutenção, em banco autorizado a operar no mercado de câmbio, de contas dedepósito em moeda estrangeira no País, de movimentação restrita, tituladas porempresas detentoras de direitos de exploração e produçãode petróleo e gás natural, destinadas exclusivamente ao depósito de fundos deprovisionamento em garantia a despesas com o descomissionamento de instalaçõesde produção em campos de petróleo e gás natural,conforme regulamentação sobre fundos de provisionamento editada pela AgênciaNacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).” (NR)
Informações do ato
- Número
- 183
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 11/2/2022, Seção 1, p. 175.
- Votação
- 26/2022-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 9º e 11, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluções CMN ns. 3.568/2008 e 4.980/2022.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 2/3/2022, Circular BCB nº 3.691/2013 - Dá nova redação: art. 187, incisos VIII e IX. Inclui: art. 187, inciso X; e Capítulo XI do Título VII.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51673 · na fonte: 51673 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.