Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 182
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 25/01/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a data de entrada em vigor da Resolução BCB nº 155, de 14 de outubro de 2021, que dispõe sobre princípios e procedimentos a serem adotados no relacionamento com clientes e usuários de produtos e de serviços pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 182, DE 25 DE
JANEIRO DE 2022
Altera a data de entrada em vigor
da Resolução BCB nº 155, de 14 de outubro de 2021, que dispõe sobre princípios
e procedimentos a serem adotados no relacionamento com clientes e usuários de
produtos e de serviços pelas administradoras de consórcio e pelas instituições
de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 25
de janeiro de 2022, com base nos arts. 6º e 7º, inciso III, da Lei nº 11.795,
de 8 de outubro de 2008, 9º, incisos II, VII, IX e X, e 15 da Lei nº 12.865, de
9 de outubro de 2013,
R E S O L V E :
Art.
1º A Resolução BCB nº 155, de 14 de
outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 11. Esta Resolução entra em vigor em 1º de março
de 2022.
Parágrafo único: O disposto nesta
Resolução produzirá efeitos:
I - em relação às administradoras de
consórcio, em 1º de outubro de 2022; e
II - em relação às instituições de
pagamento:
a) em 1º de março de 2022, quanto ao
art. 4º; e
b) em 1º de outubro de 2022, quanto aos
demais dispositivos.” (NR)
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022.
Roberto
de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil
Informações do ato
- Número
- 182
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 27/1/2022, Seção 1, p. 124.
- Votação
- 15/2022-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 11.795/2008, arts. 6º e 7º, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 9º, incisos II, VII, IX e X, e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/2/2022, Resolução BCB nº 155/2021 - Dá nova redação: art. 11, caput. Inclui: art. 11, parágrafo único.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51666 · na fonte: 51666 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:03.