Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 178
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 19/01/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre os critérios contábeis aplicáveis às operações de arrendamento mercantil contratadas pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
Resolução Nº 178
RESOLUÇÃO BCB Nº 178, DE 19 DE JANEIRO
DE 2022
Dispõe sobre os critérios contábeis aplicáveis às operações de arrendamento
mercantil contratadas pelas administradoras de consórcio e pelas instituições
de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Dispõe sobre os critérios contábeis aplicáveis às operações de
arrendamento mercantil contratadas pelas administradoras de consórcio, pelas
instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos e valores
mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e
pelas sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil. (Redação dada, a partir de 1º/7/2024, pela Resolução BCB nº 391, de 12/6/2024.)
Dispõe
sobre os critérios contábeis aplicáveis às operações de arrendamento mercantil
contratadas pelas instituições obrigadas a utilizar o Padrão Contábil das
Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil – Cosif por força da
Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021. (Redação dada pela Resolução BCB nº 553, de 3/3/2026.)
A Diretoria Colegiada do Banco Central
do Brasil, em sessão realizada em 19 de janeiro de 2022, com base nos arts. 6º
e 7º, inciso III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, 9º, inciso II, e
15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto no
art. 61 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Resolução
estabelece os critérios contábeis aplicáveis às operações de arrendamento
mercantil contratadas, na condição de arrendatária, pelas administradoras deconsórcio e pelas instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo BancoCentral do Brasil.
Informações do ato
- Número
- 178
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 21/1/2022, Seção 1, p. 208.
- Votação
- 2/2022-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 11.795/2008, arts. 6º e 7º, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.941/2009, art. 61.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 9º, inciso II, e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Pronunciamento Técnico CPC 06/2017.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51661 · na fonte: 51661 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:05.