Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 170
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 09/12/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre os critérios a serem observados pelas administradoras de consórcio, pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e pelas sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil no reconhecimento, na mensuração e na evidenciação contábeis de propriedades para investimento e de ativos não financeiros adquiridos com a finalidade de venda futura e de geração de lucros com base nas variações dos seus preços no mercado.
Texto do ato
Resolução Nº 222
RESOLUÇÃO BCB Nº 170, DE 9 DE DEZEMBRO
DE 2021
Dispõe sobre os critérios a
serem observados pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de
pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil no
reconhecimento, na mensuração e na evidenciação contábeis de propriedades para
investimento e de ativos não financeiros adquiridos com a finalidade de venda futura
e de geração de lucros com base nas variações dos seus preços no mercado.
Dispõe sobre os critérios a serem observados pelas administradoras
de consórcio, pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de
títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e
valores mobiliários e pelas sociedades corretoras de câmbio autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil no reconhecimento, na mensuração e na
evidenciação contábeis de propriedades para investimento e de ativos não
financeiros adquiridos com a finalidade de venda futura e de geração de lucros
com base nas variações dos seus preços no mercado. (Redação dada, a partir de 1º/3/2024, pela Resolução BCB nº 367, de 25/1/2024.)
Dispõe sobre os critérios a serem observados pelas instituições
obrigadas a utilizar o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco
Central do Brasil – Cosif por força da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de
2021, no reconhecimento, na mensuração e na evidenciação contábeis de
propriedades para investimento e de ativos não financeiros adquiridos com a
finalidade de venda futura e de geração de lucros com base nas variações dos
seus preços no mercado. (Redação dada pela Resolução BCB nº 553, de 3/3/2026.)
A Diretoria
Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 9 de dezembro de2021, com base nos arts. 6º e 7º, inciso III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubrode 2008, 9º, inciso II, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendoem vista o disposto no art. 61 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,
Informações do ato
- Número
- 170
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 13/12/2021, Seção 1, p. 60.
- Votação
- 305/2021-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 11.795/2008, arts. 6º e 7º, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.941/2009, art. 61.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 9º, inciso II, e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Pronunciamento Técnico CPC 28.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51611 · na fonte: 51611 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.