Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 161
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 10/11/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 161, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera
o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que
disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix.
A Diretoria
Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 10 de novembro de 2021,
com base no art. 10, inciso IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no
art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, nos arts. 6º, 7º, 9º, 10, 14
e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, na Resolução nº 4.282, de 4 de
novembro de 2013, no Comunicado nº 32.927, de 21 de dezembro de 2018, e no
Comunicado nº 34.085, de 28 de agosto de 2019,
R E S O L V E
:
Art. 1º O Regulamento
anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“CAPÍTULO
XIX
DA
VERIFICAÇÃO DE ADERÊNCIA DA ATUAÇÃO DOS PARTICIPANTES AO REGULAMENTO E DAS
PENALIDADES APLICÁVEIS” (NR)
“Art.
91-A. Os participantes do Pix
sujeitam-se à verificação de aderência pelo Banco Central do Brasil
relativamente ao cumprimento do disposto neste Regulamento.” (NR)
“Art.
91-B. O Banco Central do Brasil poderá,
a qualquer tempo, notificar os participantes do Pix para que adotem ou cessem
determinada prática com vistas a garantir a manutenção da aderência de sua
atuação aos termos deste Regulamento.
§
1º A notificação de que trata o caput
contemplará:
I - a
indicação da prática a ser adotada ou cessada e o prazo concedido ao
participante; e
II -
a necessidade de implementação de medidas que evitem a reincidência na conduta
ou na omissão, quando aplicável.
§
2º Na hipótese de que trata o inciso II,
o participante terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis do recebimento da
notificação para submeter ao Banco Central do Brasil plano de ação contemplando
as medidas propostas e os correspondentes prazos para sua implementação.
Informações do ato
- Número
- 161
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 12/11/2021, Seção 1, p. 64.
- Votação
- 280/2021-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 10, inciso IV.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.214/2001, art. 10.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 6º, 7º, 9º, 10, 14 e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.282/2013.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaComunicados BCB ns. 32.927/2018 e 34.085/2019.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução BCB nº 31/2020, Anexo I, art. 5º, incisos I e III, “g”.(citação extraída do texto, não conferida)
- Cita
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51581 · na fonte: 51581 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.