Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 16
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 17/09/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o mercado de câmbio, para aprimorar dispositivos sobre a assinatura eletrônica de contratos de câmbio e sobre a entrega e o recebimento dos reais em aquisições de bens e serviços por meio de empresa facilitadora de pagamentos internacionais.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 16, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020
Documento normativo revogado pela Resolução BCB nº 277, de 31/12/2022.
Altera a Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o mercado de câmbio, para aprimorar dispositivos sobre a assinatura eletrônica de contratos
de câmbio e sobre a entrega e o recebimento dos reais em aquisições de bens e
serviços por meio de empresa facilitadora de pagamentos internacionais.
A
Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 17 de
setembro de 2020, com base no art. 23 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e nos
arts. 9º e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo
em vista o disposto no art. 6º da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008,
R
E S O L V E :
Art. 1º A Circular nº
3.691, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
41. ..........................................................................................................
Parágrafo
único. As características do contrato de
câmbio podem ser adaptadas pela instituição autorizada, sem necessidade de
prévia anuência do Banco Central do Brasil, observada a integridade das
informações requeridas.”
(NR)
“Art. 42. ..........................................................................................................
.........................................................................................................................
§
2º No caso de assinatura eletrônica,
podem ser livremente estabelecidos pela instituição autorizada a operar no
mercado de câmbio, com a devida concordância de seu cliente, os meios de:
I
- coleta da manifestação de consentimento das partes; e
II
- comprovação de autoria e integridade do documento eletrônico adotado para acelebração do contrato de câmbio, sendo de exclusiva responsabilidade dainstituição autorizada a operar no mercado de câmbio assegurar que referidomeio de comprovação:
Informações do ato
- Número
- 16
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 21/9/2020, Seção 1, p. 116.
- Votação
- 258/2020-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.131/1962, art. 23.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 9º e 11, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 3.568/2008, art. 6º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/10/2020, Circular BCB nº 3.691/2013 - Dá nova redação: art. 41, parágrafo único; art. 42, § 2º; art. 43, inciso III; art. 130, inciso II; e art. 132, incisos I e II. Inclui: art. 42, § 2º, incisos I e II; art. 130, inciso II, "a" e "b"; e art. 132, inciso III. Revoga: art. 42, § 1º; e art. 43, parágrafo único.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51152 · na fonte: 51152 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:54.