Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 158
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 28/10/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 67, de 3 de fevereiro de 2021, que regulamenta o Programa de Gestão e Desempenho das atividades desenvolvidas pelos servidores das carreiras do Banco Central do Brasil.
Texto do ato
Resolução Nº 158
RESOLUÇÃO BCB Nº 158, DE 28 DE
OUTUBRO DE 2021
Documento normativo revogado, a partir de 1º/8/2024, pela Resolução BCB nº 393, de 12/6/2024.
Altera a Resolução BCB nº 67, de 3 de fevereiro de
2021, que regulamenta o Programa de Gestão e Desempenho das atividades
desenvolvidas pelos servidores das carreiras do Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada
do Banco Central do Brasil, com base no art. 11, incisos IV, alínea “b”, e VI,
alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Instrução Normativa
nº 65, de 30 de julho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal
do Ministério da Economia, e no Voto 263/2021–BCB, de 28 de outubro de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º A Resolução
BCB nº 67, de 3 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 4º Todas as atividades serão mensuradas em
horas e irão compor os Bancos de Atividades das unidades, que serão aprovados
pelos chefes das unidades.
§ 1º O Banco de Atividades deverá conter, no mínimo,
as seguintes informações:
.........................................................................................................................
§ 2º O Banco de Atividades, sempre que possível,
deverá ser desdobrado a partir de um dos níveis da Cadeia de Valor.” (NR)
“Art. 5º O Plano de Trabalho, composto por uma ou
mais das atividades constantes do Banco de Atividades, é individual e sua
avaliação integrará a avaliação de desempenho do servidor.
Parágrafo único. É responsabilidade do gestor
imediato e dos servidores da equipe firmarem Acordos de Desempenho.” (NR)
“Art. 8º É facultado ao servidor que teve seu cônjuge
ou companheiro deslocado profissionalmente, ou se deslocou temporariamente, pormotivo justificado, no País ou para o exterior, exercer suas atividades duranteo período do afastamento em regime de teletrabalho integral.
Informações do ato
- Número
- 158
- Unidade responsável
- SECRE
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 11, incisos IV, "b", e VI, "a".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 1.590/1995.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaInstrução Normativa SGDP/ME nº 65/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaVoto 263/2021-BCB.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Resolução BCB nº 67/2021 - Dá nova redação: arts. 4º, caput e §§ 1º e 2º; 5º, caput; 8º, caput; 12; 14, caput; e 16. Inclui: arts. 5º, parágrafo único; 8º, §§ 1º e 2º; 14, parágrafo único; e 16-A. Revoga: art. 8º, parágrafo único.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga Portaria BCB nº 99.194/2018.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51577 · na fonte: 51577 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.