Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 156
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 19/10/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre os critérios e os procedimentos contábeis a serem observados pelas administradoras de consórcio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na escrituração dos grupos de consórcio.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 156, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre os critérios e os procedimentos contábeis
a serem observados pelas administradoras de consórcio autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil na escrituração dos grupos de consórcio.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 19
de outubro de 2021, com base nos arts. 6º e 7º, inciso III, da Lei nº 11.795,
de 8 de outubro de 2008,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Resolução estabelece os critérios e os
procedimentos contábeis a serem observados pelas
administradoras de consórcio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil na escrituração dos grupos de consórcio.
Art. 2º A escrituração dos grupos de consórcio deve
ser individualizada por grupo e apartada da escrituração da administradora de
consórcio.
Art. 3º Para fins da escrituração de que trata o art.
2º, as administradoras de consórcio devem manter controles analíticos que
permitam:
I - a identificação, por grupo de
consórcio, do saldo diário dos depósitos de livre movimentação mantidos em
estabelecimentos bancários; e
II - a conciliação periódica das
aplicações financeiras efetuadas em nome do grupo de consórcio, inclusive
quanto aos rendimentos e prazos de aplicação.
Parágrafo único. A conciliação de que trata o inciso II do caput
é obrigatória no levantamento do balancete mensal e por ocasião da realização
da assembleia do grupo.
Art. 4º Na escrituração dos grupos de consórcio, as
administradoras de consórcio devem:
Informações do ato
- Número
- 156
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 21/10/2021, Seção 1, p. 46.
- Votação
- 259/2021-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 11.795/2008.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/1/2022, Circular BCB nº 3.259/2004.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51559 · na fonte: 51559 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.