Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 149
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 06/10/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera as Circulares ns. 3.861 e 3.862, ambas de 7 de dezembro de 2017, que estabelecem os procedimentos para o cálculo das parcelas dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWAS5) referentes à exposição em ouro, em moeda estrangeira e em ativos sujeitos à variação cambial mediante abordagem padronizada simplificada (RWACAMSimp) e às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada simplificada (RWARCSimp), respectivamente.
Texto do ato
Resolução Nº 149
RESOLUÇÃO BCB
Nº 149, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021
Altera
as Circulares ns. 3.861 e 3.862, ambas de 7 de dezembro de 2017, que estabelecem
os procedimentos para o cálculo das parcelas dos ativos ponderados pelo risco
na forma simplificada (RWA~{S5}) referentes à exposição em ouro, em moeda
estrangeira e em ativos sujeitos à variação cambial mediante abordagem
padronizada simplificada (RWA~{CAMSimp}) e às exposições ao risco de crédito
sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada simplificada
(RWA~{RCSimp}),
respectivamente.
A Diretoria Colegiada
do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 6 de outubro de 2021, com
base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o art. 11, parágrafo único,
da Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017,
R E S O L V E :
Art.
1º A Circular nº 3.861, de 7 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art. 2º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 1º O montante 𝐸𝑋𝑃~{𝑆𝑖𝑚𝑝} corresponde ao
somatório:
I - das aplicações em ouro;
II - das disponibilidades em moeda
estrangeira, deduzidas as ordens de pagamentos a serem cumpridas; e
III - do câmbio comprado a liquidar, líquido
do câmbio vendido a liquidar.
.............................................................................................................. .”
(NR)
Art. 2º
A Circular nº 3.862, de 7 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art.
3º ...........................................................................................................
Informações do ato
- Número
- 149
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 8/10/2021, Seção 1, p. 47.
- Votação
- 232/2021-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 9º; 10, inciso IX; e 11, inciso VII.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.606/2017, art. 11, parágrafo único.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Leis ns. 13.999/2020, 14.042/2020 e 14.043/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução CMN nº 2.921/2002.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/11/2021, Circular BCB nº 3.861/2017 - Dá nova redação: art. 2º, § 1º. Inclui: art. 2º, § 1º, incisos I, II e III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/11/2021, Circular BCB nº 3.862/2017 - Dá nova redação: arts. 3º, § 4º, incisos IV e V; e 8º, incisos II e III. Inclui: arts. 3º, § 4º, inciso VI; 6º-A; e 8º, incisos IV e V.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51540 · na fonte: 51540 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.