Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 142
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 23/09/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre procedimentos e controles para prevenção de fraudes na prestação de serviços de pagamento a serem adotados pelas instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Texto do ato
Res
RESOLUÇÃO BCB Nº 142, DE 23 DE SETEMBRO DE
2021
Dispõe sobre procedimentos
e controles para prevenção de fraudes na prestação de serviços de pagamento a serem adotados pelas instituições
financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil e instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos
Brasileiro (SPB).
A
Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de setembro
de 2021, com base no disposto no art. 7º, incisos II, IV e V, no art. 9º,
incisos II e IX, e no art. 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e
tendo em vista o disposto nos arts. 3º, incisos III, V e VI, e 14 da Resolução
nº 4.282, de 4 de novembro de 2013,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta
Resolução dispõe sobre procedimentos e controles para
prevenção de fraudes na prestação de serviços de pagamento a serem adotados
pelas instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil e instituições de pagamento integrantes do Sistema
de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Art. 2º As
instituições referidas no art. 1º, na prestação de serviços de pagamento, devem
estabelecer:
I - limite
máximo de R$1.000,00 (mil reais), por conta de depósitos ou de pagamento
pré-paga, para o valor total das transações de pagamento realizadas no âmbito
de um mesmo arranjo de pagamento no período das vinte horas às seis horas entre
clientes pessoas naturais distintas, exceto empresários individuais; e
II - prazo
mínimo de vinte e quatro horas para a efetivação do aumento de limites para
transações de pagamento a pedido do cliente, formalizado nos canais de
atendimento eletrônicos disponibilizados pela instituição.
§ 1º As
transações de pagamento citadas no caputcontemplam:
Informações do ato
- Número
- 142
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 24/9/2021, Seção 1, p. 49.
- Votação
- 216/2021-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 7º, incisos II, IV e V; 9º, incisos II e IX; e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.282/2013, arts. 3º, incisos III, V e VI; e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Circular BCB nº 3.952/2019, art. 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51515 · na fonte: 51515 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:54.