Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 131
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 20/08/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Consolida as normas sobre o rito do processo administrativo sancionador, a aplicação de penalidades, o termo de compromisso, as medidas acautelatórias, a multa cominatória e o acordo administrativo em processo de supervisão, previstos na Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, e os parâmetros para a aplicação das penalidades administrativas previstas na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 131, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
Consolida as normas sobre o rito do processo administrativo
sancionador, a aplicação de penalidades, o termo de compromisso, as medidas
acautelatórias, a multa cominatória e o acordo administrativo em processo de
supervisão, previstos na Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, e os
parâmetros para a aplicação das penalidades administrativas previstas na Lei nº
9.613, de 3 de março de 1998.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 19 de agosto de 2021, com base no art. 36 da Lei nº 13.506, de 13
de novembro de 2017, e considerando o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de
novembro de 2019, e na Portaria nº 107.172, de 11 de março de 2020,
R E S O L V E :
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução
consolida e disciplina, no âmbito do Banco Central do Brasil:
I - o rito do processo administrativo sancionador;
II - os procedimentos relativos à:
a) celebração do termo de compromisso;
b) imposição das medidas acautelatórias;
c) aplicação da multa cominatória; e
d) celebração do acordo administrativo em processo de
supervisão;
III - os parâmetros para aplicação das penalidades
administrativas.
Art. 2º O processo
administrativo sancionador, instrumento de supervisão destinado a manter a
disciplina, a estabilidade e a regularidade do funcionamento do Sistema
Financeiro Nacional, do Sistema de Consórcios e do Sistema de Pagamentos
Brasileiro, obedecerá, entre outros, aos princípios da legalidade, da
finalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da
moralidade, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica, dointeresse público e da eficiência.
Informações do ato
- Número
- 131
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 23/8/2021, Seção 1, p. 252-258.
- Votação
- 194/2021-BCB
Atos relacionados
- CitaLeis ns. 9.613/1998 e 13.506/2017.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 10.139/2019.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaPortaria BCB nº 107.172/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Leis ns. 4.131/1962, 10.522/2002 e 11.371/2006.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Decreto-Lei nº 9.025/1946, art. 10.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Decreto-Lei nº 1.060/1969.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Medida Provisória nº 2.224/2001.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51486 · na fonte: 51486 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.