Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 124
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 05/08/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Institui procedimentos para acesso de entes públicos ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) e divulga Regulamento para adesão dos interessados.
Texto do ato
RESOLUÇÃO
BCB Nº 124, DE 5 DE AGOSTO DE 2021
Institui procedimentos para acesso de
entes públicos ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) e divulga
Regulamento para adesão dos interessados.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 5 de agosto de 2021, com base no art. 10-A da Lei nº 9.613,
de 3 de março de 1998, e no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, e tendo
em conta o inciso II do art. 2º da Circular nº 3.347, de 11 abril de 2007, e o
Regulamento anexo à Circular nº 3.913, de 5 de setembro de 2018, bem como o art.
31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica instituído procedimento para acesso de
entes públicos ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS),
observados os critérios de elegibilidade e as hipóteses previstas em lei.
Art. 2º O acesso direto às informações do CCS observará
as regras e as condições estabelecidas no Regulamento divulgado no Anexo I
desta Resolução e somente poderá ser concedido aos entes públicos com
atribuições legais de persecução penal, de controle ou de apuração de
irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido.
§ 1º A adesão ao Regulamento de que trata o caput
é condição obrigatória para que os entes públicos interessados acessem o CCS.
§ 2º Poderá ser admitida a adesão de outros entes públicos
ao Regulamento de que trata o caput, desde que o acesso ao CCS seja
compatível com suas atribuições legais, conforme avaliação da
Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC), e considerado viável pela Unidade
curadora do CCS no âmbito do Banco Central do Brasil.
§ 3º Os acordos, convênios e demais instrumentos de
compartilhamento de informações contidas no CCS firmados até a data depublicação desta Resolução permanecem válidos, observados os prazos de vigêncianeles estabelecidos.
Informações do ato
- Número
- 124
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 9/8/2021, Seção 1, p. 23/24.
- Votação
- 172/2021-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 9.613/1998, art. 10-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.527/2011, art. 31.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 13.709/2018.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 10.046/2019.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCirculares BCB ns. 3.347/2007 e 3.913/2013.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Constituição Federal, art. 109, inciso I.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 13.140/2015, art. 37.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51473 · na fonte: 51473 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.