Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 123
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 05/08/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 51, de 16 de dezembro de 2020, que estabelece procedimentos para autorização e cancelamento de autorização de débitos em conta.
Texto do ato
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 5 de agosto de 2021, com base nos arts. 6º e 7º, inciso III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, e 6º, § 1º, 9º, incisos II, IX e X, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013,
R E S O L V E :
Art. 1º A Resolução BCB nº 51, de 16 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11-A. O disposto nos arts. 5º, 7º e 9º, bem como no parágrafo único do art. 11, não se aplica quando as instituições depositária e destinatária forem integrantes do mesmo conglomerado prudencial ou sistema cooperativo de crédito." (NR)
"Art. 12. A instituição depositária deve disponibilizar ao titular da conta as seguintes informações:
.........................................................................
§ 1º Não se aplica o disposto no inciso I do caput às autorizações de débitos referentes à cobrança de tarifas em caráter eventual, bem como a encargos e tributos decorrentes de operações de crédito ou de serviços contratados pelo titular.
§ 2º As informações mencionadas no caput devem ser disponibilizadas em extrato específico ou seção específica do extrato da conta quando o titular for pessoa natural, inclusive empresário individual, ou pessoa jurídica classificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006." (NR)
"Art. 15. As administradoras de consórcio e as instituições de pagamento devem observar os requisitos, prazos, procedimentos e controles citados nos §§ 2º e 3º do art. 3º, no inciso I do caput e nos §§ 1º e 2º do art. 5º, bem como nos arts. 6º, 7º, 11, 11-A e 13, quando, na condição de instituição destinatária de recursos, recepcionarem a autorização e a solicitação de cancelamento de autorização de débitos em conta de depósitos ou em conta-salário." (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 12 da Resolução BCB nº 51, de 2020.
Informações do ato
- Número
- 123
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 9/8/2021, Seção 1, p. 22/23.
- Votação
- 171/2021-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 11.795/2008, arts. 6º e 7º, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 6º, § 1º, 9º, incisos II, IX e X, e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.282/2013, art. 13.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei Complementar nº 123/2006.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/9/2021, Resolução BCB nº 51/2020 - Dá nova redação: arts. 12, caput; e 15. Inclui: arts. 11-A e 12, §§ 1º e 2º. Revoga: art. 12, parágrafo único.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51472 · na fonte: 51472 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.