Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 121
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 29/07/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013, relativa ao procedimento para cálculo do requerimento de capital das exposições sujeitas a risco de crédito mediante abordagem padronizada (RWACPAD).
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 121, DE 29
DE JULHO DE 2021
Documento normativo revogado, a partir de 1º/7/2023, pela Resolução BCB nº 230, de 27/7/2022.
Altera a Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013,
relativa ao procedimento para cálculo do requerimento de capital das exposições
sujeitas a risco de crédito mediante abordagem padronizada (RWA~{CPAD}).
A Diretoria Colegiada
do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 27 de julho de 2021, com
base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da
Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e nos arts. 3º, § 2º, e 15 da
Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013,
R E S O L V E :
Art. 1º A Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
25.
..........................................................................................................
.........................................................................................................................
III
- aos créditos tributários decorrentes de diferenças temporárias que podem
gerar crédito presumido:
a)
no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE),
objeto da Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020; e
b)
no âmbito do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), objeto da Medida Provisória
nº 1.057, de 6 de julho de 2021; e
.........................................................................................................................
Parágrafo
único. Para os fins do disposto no
inciso III do caput, o valor considerado deve ser igual ou inferior:
I
- ao valor desembolsado em operações de crédito concedidas no âmbito do CGPE,de que trata a Medida Provisória nº 992, de 2020, para as instituições que nãoaderiram ao PEC; ou
Informações do ato
- Número
- 121
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 2/8/2021, Seção 1, p. 26.
- Votação
- 168/2021-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 9º; 10, inciso IX; e 11, inciso VII.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.193/2013, arts. 3º, § 2º; e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Medidas Provisórias ns. 992/2020 e 1.057/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Circular BCB nº 3.644/2013 - Dá nova redação: art. 25, inciso III e parágrafo único. Inclui: art. 25, inciso III, "a" e "b", e parágrafo único, incisos I e II.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51467 · na fonte: 51467 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.