Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 12
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 25/08/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013, relativa ao procedimento para cálculo do requerimento de capital das exposições sujeitas a risco de crédito mediante abordagem padronizada (RWACPAD).
Texto do ato
Resolução Nº 12
RESOLUÇÃO BCB Nº 12, DE 25 DE AGOSTO
DE 2020
Documento normativo revogado, a partir de 1º/7/2023, pela Resolução BCB nº 230, de 27/7/2022.
Altera a
Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013, relativa ao procedimento para cálculo
do requerimento de capital das exposições sujeitas a risco de crédito mediante
abordagem padronizada (RWA~{CPAD}).
A
Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 25 de
agosto de 2020, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso
VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e nos arts. 3º, § 2º, e 15 da
Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013,
R
E S O L V E :
Art.
1º A Circular nº 3.644, de 4 de março de
2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 25.
..........................................................................................................
I - aos investimentos em instrumentos elegíveis a Capital
Complementar e de Nível II não deduzidos no cálculo do PR;
II - às exposições para as quais não haja FPR específico
estabelecido;
III - aos créditos tributários decorrentes de diferenças
temporárias que podem gerar crédito presumido no âmbito do Programa de Capital
de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), objeto da Medida Provisória nº
992, de 16 de julho de 2020; e
IV - aos créditos tributários decorrentes de diferenças
temporárias que podem gerar crédito presumido conforme as disposições da Lei nº
12.838, de 9 de julho de 2013.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no inciso III do caput,
o valor considerado deve ser igual ou inferior ao valor desembolsado em
operações de crédito concedidas no âmbito do CGPE, de que trata a Medida
Provisória nº 992, de 2020.” (NR)
Informações do ato
- Número
- 12
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 26/8/2020, Seção 1, p. 21.
- Votação
- 245/2020-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.193/2013, arts. 3º, § 2º, e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 12.838/2013.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Medida Provisória nº 992/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Circular BCB nº 3.644/2013 - Dá nova redação: art. 25, incisos I e II. Inclui: art. 25, incisos III e IV e parágrafo único.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51139 · na fonte: 51139 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.