Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 109
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 24/06/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece os cronogramas de submissão de convenção e de implementação, por parte das instituições participantes do Open Banking, do compartilhamento de dados e serviços de que trata a Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020.
Texto do ato
Resolução Nº 109
RESOLUÇÃO
BCB Nº 109, DE 24 DE JUNHO DE 2021
Estabelece os cronogramas de submissão de convenção e de implementação, por
parte das instituições participantes do Open Banking, do
compartilhamento de dados e serviços de que trata a Resolução Conjunta nº 1, de
4 de maio de 2020.
A Diretoria Colegiada do Banco Central
do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 24 de junho de 2021, com base
nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 9º, inciso II, da Lei
nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e 51, incisos IX e X, da Resolução Conjunta
nº 1, de 4 de maio de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º O
conteúdo da convenção a ser celebrada pelas instituições participantes do Open Banking, de que trata o art. 44 da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de
2020, referente aos padrões tecnológicos, procedimentos operacionais, leiaute
de dados e serviços e demais aspectos necessários para o compartilhamento de
dados e serviços do escopo do Open Banking, deve ser submetido à
aprovação do Banco Central do Brasil com observância dos seguintes prazos:
I - até 30 de setembro de 2021, em
relação ao compartilhamento de dados sobre produtos e serviços de que trata o
art. 2º, inciso III;
II - até 16 de novembro de 2021, em
relação ao serviço de iniciação de transação de pagamento de que trata o art. 2º, inciso IV;
III - até 17 de dezembro de 2021, em
relação ao compartilhamento do serviço de encaminhamento de proposta de operação de crédito de que trata o art. 2º, inciso V;
IV - até 24 de fevereiro de 2022, em
relação ao compartilhamento de dados de transações de clientes de que trata o
art. 2º, inciso VI;
V - até 31 de março de 2022, em
relação ao compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de que trata o art. 2º, inciso VII; e
VI - até 30 de junho de 2022, em
relação ao compartilhamento dos serviços de iniciação de transação depagamento de que trata oart. 2º, inciso VIII.
Informações do ato
- Número
- 109
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 28/6/2021, Seção 1, p. 54/55.
- Votação
- 142/2021-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964. art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, art. 9º, inciso II.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução Conjunta BCB/CMN nº 1/2020.
- CitaCita Resolução Conjunta BCB/CMN nº 2/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Circular BCB nº 4.015/2020 - Revoga: art. 6º, inciso V.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51428 · na fonte: 51428 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.