Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 107
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 17/06/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Circular nº 3.809, de 25 de agosto de 2016, que estabelece os procedimentos para o reconhecimento de instrumentos mitigadores no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD).
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB
Nº 107, DE 17 DE JUNHO DE 2021
Altera a Circular nº 3.809, de 25 de agosto de 2016, que
estabelece os procedimentos para o reconhecimento de instrumentos mitigadores
no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às
exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital
mediante abordagem padronizada (RWA~{CPAD}).
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 17 de junho de 2021, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso
IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e nos arts.
3º, § 2º, e 15 da Resolução nº 4.193, de 1º de março
de 2013,
R E S O L V E :
Art. 1º A Circular nº
3.809, de 25 de agosto de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
30.
..........................................................................................................
.........................................................................................................................
§
2º Quando a limitação da cobertura para
a inadimplência suportada pelo fundo (stop-loss) da carteira da
instituição credora se tornar inferior ao volume de operações em atraso
superior a 90 (noventa) dias na carteira, deve ser aplicado o FPR original de
cada tomador, observada a alínea “d” do inciso I do caput.
§
3º O inciso I do caput inclui as
garantias prestadas no âmbito dos seguintes programas governamentais:
I
- Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), instituído pela Lei nº
14.042, de 19 de agosto de 2020;
II
- Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), instituído pela Lei nº
14.148, de 3 de maio de 2021; e
III
- Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe),
instituído pela Lei nº 13.999, de 2020, quando não atendidas as condições doart. 27-A.” (NR)
Informações do ato
- Número
- 107
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 21/6/2021, Seção 1, p. 46.
- Votação
- 136/2021-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.193/2013, arts. 3º, § 2º, e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Leis ns. 13.999/2020, 14.042/2020 e 14.148/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Circular BCB nº 3.809/2016 - Dá nova redação: art. 30, § 2º. Inclui: art. 30, § 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51404 · na fonte: 51404 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.