Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 106
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 17/06/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera o Regulamento anexo à Circular nº 3.743, de 8 de janeiro de 2015, para acrescentar determinadas avaliações ao rol de documentos necessários à instrução dos pedidos de autorização.
Texto do ato
Resolução Nº 106
RESOLUÇÃO BCB Nº 106, DE 17 DE JUNHO
DE 2021
Documento normativo revogado, a partir de 2/5/2023, pela Resolução BCB nº 304, de 20/3/2023.
Altera
o Regulamento anexo à Circular nº 3.743, de 8 de janeiro de 2015, para acrescentar
determinadas avaliações ao rol de documentos necessários à instrução dos
pedidos de autorização.
A Diretoria Colegiada do
Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 17 de junho de 2021, com base
nos arts. 22 e 28 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013,
R E S O L V E :
Art.
1º O Regulamento anexo à Circular nº 3.743, de 8 de janeiro de 2015, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º-B ........................................................................................................
.........................................................................................................................
VIII - fluxograma geral e fluxograma de cada
processo de que trata a alínea "a" do inciso VII;
IX - documentação que evidencie a capacidade da
entidade registradora ou do depositário central de cumprir o objeto social,
considerados os aspectos técnico-operacionais, organizacionais, administrativos
e financeiros, com descrição detalhada dos mecanismos de gerenciamento e
contenção de riscos; e
X - avaliação, a ser realizada por empresa
qualificada independente, que assegure a conformidade do regulamento de que trata
o inciso VI com a regulamentação aplicável ao exercício da atividade de
registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros e com a
regulamentação aplicável aos ativos financeiros que serão elegíveis para
registro ou para depósito pelo sistema.” (NR)
“Art. 2º-C ........................................................................................................
Informações do ato
- Número
- 106
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 21/6/2021, Seção 1, p. 46.
- Votação
- 126/2021-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 12.810/2013, arts. 22 e 28.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Regulamento anexo à Circular BCB nº 3.743/2015 - Dá nova redação: art. 2º-B, incisos VIII e IX. Inclui: art. 2º-B, inciso X; art. 2º-C, parágrafo único; e art. 3º, §§ 3º-A, 3º-B e 3º-C.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51403 · na fonte: 51403 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.