Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 100
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 02/06/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Consolida os procedimentos para a remessa de informações diárias referentes ao total de exposição em ouro, em moeda estrangeira e em operações sujeitas à variação cambial e às parcelas relativas ao risco de mercado dos ativos ponderados pelo risco (RWA).
Texto do ato
Resolução Nº 100
RESOLUÇÃO
BCB Nº 100, DE 2 DE JUNHO DE 2021
Consolida os procedimentos para a remessa
de informações diárias referentes ao total de exposição em ouro, em moeda
estrangeira e em operações sujeitas à variação cambial e às parcelas relativas
ao risco de mercado dos ativos ponderados pelo risco (RWA).
A Diretoria Colegiada
do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 2 de junho de 2021, com base
nos arts. 10, inciso IX, 11, inciso VII, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, e no art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 130, de 17 de
abril de 2009, e tendo em vista o disposto nas Resoluções ns. 3.488, de 29 de
agosto de 2007, 4.193, de 1º de março de 2013, 4.553, de 30 de janeiro de 2017,
e 4.557, de 23 de fevereiro de 2017,
R E S O L V E :
Art. 1º As
instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil enquadradas no Segmento 1 (S1), no Segmento 2 (S2), no
Segmento 3 (S3) ou no Segmento 4 (S4) devem elaborar e remeter ao Banco Central
do Brasil as informações relativas:
I - à
exposição em ouro, em moeda estrangeira e em operações sujeitas à variação
cambial;
II - à
parcela RWA~{MINT} do montante RWA; e
III - à
parcela RWA~{MPAD} do montante RWA e seus componentes.
§
1º O disposto nesta Resolução se aplica a todos os conglomerados prudenciais
enquadrados no S1, S2, S3 ou S4, conforme estabelecido na
Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, e na Resolução BCB nº 197, de 11
de março de 2022.
(Incluído, a partir de 1º/7/2023, pela Resolução BCB nº 325, de 14/6/2023.)
§ 2º O disposto
nesta Resolução não se aplica: (Incluído, a partir de 1º/7/2023, pela Resolução BCB nº 325, de 14/6/2023.)
Informações do ato
- Número
- 100
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 7/6/2021, Seção 1, p. 107.
- Votação
- 123/2021-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 10, inciso IX, 11, inciso VII, e 37.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei Complementar nº 130/2009, art. 1º, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluções CMN ns. 3.488/2007, 4.193/2013, 4.553/2017 e 4.557/2017.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/7/2021, Circulares BCB ns. 3.742/2015 e 3.878/2018.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51393 · na fonte: 51393 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.