Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa Conjunta N° 3
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 25/03/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 296, de 22 de agosto de 2022, que consolida as instruções para registro de operações no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip).
Texto do ato
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base
no art. 85, inciso IV, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN ns. 4.995, de 24 de março de 2022, e 5.115, de 25 de janeiro de 2024, e na Resolução BCB nº 196, de 9 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º da Instrução Normativa BCB nº 296, de 22 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º......................................................................................................................
..................................................................................................................................
V – modalidade UG- operações de que trata a Resolução CMN nº 4.995, de 2022, art. 8º, § 1º - Com garantia da União, realizadas com a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar;
VI – modalidade US – operações de que trata a Resolução CMN nº 4.995, de 2022, art. 8º, § 1º- Sem garantia da União, realizadas com a Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear;
VII – modalidade PG – operações de que trata a Resolução CMN nº 4.995, de 2022, art. 8º, § 1º - Com garantia da União, contempladas no âmbito do Novo PAC;
VIII – modalidade NP – operações de que trata a Resolução CMN nº 4.995, de 2022, art. 8º, § 1º - Sem garantia da União, contempladas no âmbito do Novo PAC; ou
IX – modalidade 3P – operações de que trata a Resolução CMN nº 4.995, de 2022, art. 8º, § 1º - Com garantia da União, relativas às contratações no âmbito de Parcerias Público Privadas (PPPs).” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor em 1º de abril de 2024.
André Maurício Trindade da Rocha
NOTA
O Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip), regulado pela Resolução BCB nº 196, de 9 de março de 2022, é um instrumento para a captação das informações cadastrais e o registro da inadimplência com o objetivo de permitir o acompanhamentodos limites globais anuais das operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil com o setor público, sendo que a Instrução Normativa BCB (IN BCB) nº 296, de 22 de agostode 2022, apresenta, de forma sintética, os procedimentos necessários para o registro dessas operações no Cadip.
Informações do ato
- Número
- 3
- Unidade responsável
- DESIG
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52234 · na fonte: 52234 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.