Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa Conjunta N° 2
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 08/10/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera as Instruções de Preenchimento e o Leiaute do documento 3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil, do Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.
Texto do ato
O Chefe do Departamento de Estatísticas (DSTAT) e o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso das atribuições que lhes conferem o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.571, de 26 de maio de 2017, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018,
R E S O L V E M:
Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de 07 de janeiro de 2022, com informações relativas ao período de 03 a 07 de janeiro de 2022, as novas versões das Instruções de Preenchimento e do Leiaute do Documento 3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3050.
Art. 2º Foram efetuadas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento do Documento 3050:
I - no item 2 - Identificação das informações a serem prestadas: fica dispensada a prestação das informações relativas às taxas mínimas, taxas máximas, quantidade de novos contratos, quantidade de contratos por níveis de atraso e quantidade de empresas/entidades envolvidas para todas as modalidades de crédito com recursos livres e com recursos direcionados;
II - no item 3 - Modalidades de crédito e arrendamento mercantil: fica dispensada a prestação de informações relativas às modalidades “Cartão de crédito - Rotativo em curso normal” e “Cartão de crédito - Rotativo em atraso” dos segmentos de pessoas jurídicas e de pessoas físicas das operações de crédito com recursos livres;
III - no item 6.1 - Taxas médias: são apresentadas novas orientações para a apuração das taxas médias de encargos operacionais;
IV - no item 7.1 – Modalidades com recursos livres, inciso I, alínea “p” (Cartão de crédito – parcelado): é apresentada nova redação para as operações de saque parcelado;
Informações do ato
- Número
- 2
- Unidade responsável
- DSTAT
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51547 · na fonte: 51547 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.