Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa Conjunta N° 1
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 16/08/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Divulga os procedimentos para a remessa de demonstrações financeiras pelas instituições em regime de liquidação extrajudicial, de que trata a Resolução BCB nº 13, de 9 de setembro de 2020.
Texto do ato
O Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) e o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base, respectivamente, nos arts. 94-A, inciso I, e 77, inciso III, do referido Regimento, e considerando o disposto na Resolução BCB nº 13, de 9 de setembro de 2020,
RESOLVEM :
Art. 1º As demonstrações financeiras de que trata o art. 15 da Resolução BCB nº 13, de 9 de setembro de 2020, devem ser remetidas ao Banco Central do Brasil pelas instituições em regime de liquidação extrajudicial decretados por esta Autarquia, por meio dos documentos de código a seguir especificados, nos termos do anexo a esta Instrução Normativa:
I - 4090 - Balancete Especial de Substituição do Liquidante; e
II - 4096 - Balanço de Abertura do Regime de Liquidação Extrajudicial.
Art. 2º As instituições a que se refere o art. 1º devem utilizar os títulos contábeis previstos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) destinados às empresas em liquidação extrajudicial, sendo que:
I - o documento de código 4090 deve ser elaborado com base no plano contábil do documento de código 4010; e
II - o documento de código 4096 deve ser elaborado com base no plano contábil do documento de código 4016.
Art. 3º A remessa dos documentos mencionados no art. 1º somente deve ser realizada após a instituição certificar-se de que não haverá impedimento à sua recepção em função das críticas de entrada, conforme Sistemática do Processo de Qualidade disponível na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/sistemacosif.
Informações do ato
- Número
- 1
- Unidade responsável
- DESIG
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51480 · na fonte: 51480 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.