Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 80
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 23/02/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera o leiaute do documento de código 1501 - Informações referentes às garantias constituídas sobre imóveis relativas a operações de crédito (ACNV1501), de que trata o art. 2º da Carta Circular nº 3.730, de 8 de outubro de 2015.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 80, DE 23 de FEVEREIRO de 2021
Altera o leiaute do documento de
código 1501 - Informações referentes às garantias constituídas sobre imóveis
relativas a operações de crédito (ACNV1501), de que trata o art. 2º da Carta
Circular nº 3.730, de 8 de outubro de 2015.
Os Chefes do Departamento de Regulação do Sistema
Financeiro (Denor) e do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
(Desig), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea
"a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à
Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto na
Resolução nº 4.088, de 24 de maio de 2012, nas Circulares ns. 3.747, de 27 de
fevereiro de 2015, e 3.953, de 10 de julho de 2019, e na Carta Circular nº
3.730, de 8 de outubro de 2015,
R E S O L V E M :
Art.
1º Fica incluído o campo “Identificador Padronizado de Operação de Crédito
(IPOC)”, de que trata a Circular nº 3.953, de 10 de julho de 2019, no leiaute
do documento de código 1501 - Informações referentes às garantias constituídas
sobre imóveis relativas a operações de crédito (ACNV1501), disponível na página
do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Art. 2º
O preenchimento do campo “Identificador Padronizado de Operação de Crédito
(IPOC)”, referido no art. 1º, é obrigatório para a prestação das informações de
que trata a Circular nº 3.747, de 27 de fevereiro de 2015, relativas aos
registros efetuados a partir de 1º de maio de 2021.
Parágrafo
único. Admite-se a utilização do campo de que trata o caput nosregistros efetuados a partir da entrada em vigor desta Instrução Normativa.
Informações do ato
- Número
- 80
- Unidade responsável
- DESIG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 24/2/2021, Seção 1, p. 62.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, "a".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.088/2012.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCirculares BCB ns. 3.747/2015 e 3.953/2019.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCarta Circular BCB nº 3.730/2015.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51313 · na fonte: 51313 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.