Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 784
Banco Central do Brasil — Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
- Data de publicação
- 20/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 21/10/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Ementa
Altera as Instruções de preenchimento do documento de código 2062 - Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais - DLI, de que trata a Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021, que estabelece os procedimentos para a remessa das informações relativas às apurações de limites e padrões regulamentares de que trata o art. 3º da Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021.
Texto do ato
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro – Desig no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil,
anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea “b”, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 478, de 30 de maio de 2025, com a redação dada pela Resolução BCB nº 593, de30 de setembro
de 2026,
R E S O L V E:
Art. 1º Passa a vigorar, a partir da data-base de outubro de 2026, a nova versão das Instruções de preenchimento do documento de código 2062 - Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais
– DLI, disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações nas instruções de preenchimento:
I – no Capítulo V – Tabelas, na Tabela 003 – Contas, item F – Detalhamento do Limite de Razão de Alavancagem:
- alteração do título da conta 14.20.94.10.01.01; e
- alteração da descrição da função da conta 14.90.10.10.90.01;
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA
NOTA
O Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais – DLI, documento de código 2062, cuja base normativa é a Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021, reflete a regulamentação prudencial prevista em diversas
resoluções editadas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN e pelo Banco Central do Brasil – BCB, sendo que a Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021, tem por objetivo apresentar, de forma sintética, os procedimentos para o envio das informaçõesreferentes aos detalhamentos do cálculo dos limites individuais monitorados pelo BCB, na data-base de sua apuração.
Informações do ato
- Número
- 784
- Unidade responsável
- DESIG
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Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 21/10/2026 às 07:06
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec. As séries históricas Resolução, Circular e Carta Circular, os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:53033 · na fonte: 53033 · lido pelo Atlas em 21/10/2026 às 19:33.