Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 783
Banco Central do Brasil — Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
- Data de publicação
- 20/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 21/10/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA **NOTA** O Demonstrativo de Limites Operacionais – DLO, documento de código 2061, constitui instrumento de coleta de informações utilizado pelo Banco Central do Br”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Ementa
Altera as Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais – DLO, de que trata a Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021.
Texto do ato
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo
à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN ns. 4.955, 4.957 e 4.958, todas de 21 de outubro de 2021, na Resolução BCB n°. 593, de 30 de setembro de
2026,
R E S O L V E:
Art. 1º Passa a vigorar, a partir da data-base de outubro de 2026, a nova versão das Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais – DLO,
disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Art. 2º Foi feita a seguinte modificação nas Instruções de preenchimento:
I - no Capítulo V - Tabelas, Tabela 003 - Contas, item H) Detalhamento da apuração da razão de alavancagem (RA): alteração da descrição da conta 147.90.10.10.90.01.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA
NOTA
O Demonstrativo de Limites Operacionais – DLO, documento de código 2061, constitui instrumento de coleta de informações utilizado pelo Banco Central do Brasil para o monitoramento do cumprimento
das exigências prudenciais aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Sua disciplina decorre da Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021, e de um conjunto de atos normativos que compõem o arcabouço prudencial brasileiro.
2. As instruções de preenchimento e o leiaute do documento 2061 são disciplinados pela Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021, que estabelece os procedimentos necessários para a adequada prestaçãodas informações requeridas para fins de supervisão e monitoramento prudencial.
Informações do ato
- Número
- 783
- Unidade responsável
- DESIG
Atos relacionados
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 21/10/2026 às 07:06
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec. As séries históricas Resolução, Circular e Carta Circular, os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:53032 · na fonte: 53032 · lido pelo Atlas em 21/10/2026 às 16:37.