Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 779
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 01/10/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa nº 330, de 24 de novembro de 2022, que consolida os procedimentos para o registro de informações cadastrais no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central – Unicad, de que trata a Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 779, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
Altera a Instrução Normativa nº 330, de 24 de novembro de 2022, que consolida os procedimentos para o registro de informações cadastrais no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central – Unicad, de que trata a Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro – Desig, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea “b", do referido Regimento, tendo em vista o disposto nas Resoluções BCB ns. 209, de 22 de março de 2022, 277, de 31 de dezembro de 2022, e 561, de 30 de abril de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 330, de 24 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de novembro de 2022, na Seção 1, p. 223, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Seção XIVDa comunicação sobre a prestação do serviço de pagamento ou transferência internacional – eFX
Art. 10-I. A inclusão da modalidade no Unicad de que tratam os arts. 49, § 3º, e 56-A, da Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, deve ser feita no módulo “Operações", opção “Inclusão", com as seguintes informações:
I - tipo de operação “Serviço de pagamento ou transferência internacional –****eFX"; e
II - data do início da prestação do serviço." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA
Informações do ato
- Número
- 779
- Unidade responsável
- DESIG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 02/10/2026, Seção 1, p. 114.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:53024 · na fonte: 53024 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.