Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 776
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 17/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera os prazos de vigência da Instrução Normativa nº 754, de 1º de julho de 2026, que altera a Instrução Normativa BCB nº 330, de 24 de novembro de 2022, que consolida os procedimentos para o registro de informações cadastrais no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central – Unicad, de que trata a Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022.
Texto do ato
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB
Nº 776, DE
17 de SETEMBRO de 2026
Altera os prazos de
vigência da Instrução Normativa nº 754, de 1º de julho de 2026, que altera
a Instrução Normativa BCB
nº 330, de 24 de novembro de 2022, que consolida os procedimentos para o
registro de informações cadastrais no Sistema de Informações sobre
Entidades de Interesse do Banco Central – Unicad,
de que trata a Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro – Desig,
no uso da
atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, divulgado
por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art.
85, inciso I, alínea “b”, do
referido Regimento,
tendo
em vista
o disposto na Resolução Conjunta nº 16, de 28 de novembro de 2025, na Resolução CMN nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, e nas Resoluções BCB ns. 209, de 22 de março de 2022,
265, de 25 de
novembro de 2022, e 517, de 3 de novembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º
A
Instrução Normativa BCB nº 754,
de 1º de julho de 2026, publicada no DOU
de 2/7/2026, Seção 1, p. 112, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
3º
Esta Instrução Normativa entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
.................................................................................................................................................
II
- em 1º de outubro
de 2026,
em relação à inclusão do art. 10-G;
e
III
- em
1º de novembro de
2026,
em relação à inclusão do art. 10-H.”
(NR)
Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Informações do ato
- Número
- 776
- Unidade responsável
- DESIG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 18/9/2026, Seção 1, p. 99.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:53008 · na fonte: 53008 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.