Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 770
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 22/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Divulga o calendário referente aos pontos de controle do processo de publicação em produção da versão 2.7.0 (ou posterior) da API Operações de Crédito - Empréstimos e da versão 1.1.0 (ou posterior) da API Portabilidade de Crédito - Crédito Pessoal sem Consignação do Open Finance.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 770, DE 22 DE AGOSTO DE 2026
Divulga
o calendário referente aos pontos de controle do processo de publicação em
produção da versão 2.7.0 (ou posterior) da API Operações de Crédito –
Empréstimos e da versão 1.1.0 (ou posterior) da API Portabilidade de Crédito –
Crédito Pessoal sem Consignação do *Open Finance*.
Os Chefes do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro
(Denor), do Departamento de Supervisão de Cooperativas
e de Instituições Não Bancárias (Desuc) e do Departamento de Supervisão
Bancária (Desup), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I,
alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do
Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023,
com base no art. 51, inciso IX, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020,
R E S O L V E M :
Art. 1º Esta Instrução
Normativa divulga o calendário referente aos pontos de controle do processo de
publicação em produção da versão 2.7.0 (ou posterior) da API Operações de
Crédito - Empréstimos e da versão 1.1.0 (ou posterior) da API Portabilidade de
Crédito – Crédito Pessoal sem Consignação do Open Finance.
Art. 2º As instituições
participantes devem cumprir o seguinte calendário referente aos pontos de
controle do processo de publicação em produção das APIs mencionadas no art. 1º:
I - até 14 de setembro de 2026, para execução dos testes no motor
de conformidade, com obtenção de sucesso em 100% dos módulos de teste; e
II - em 3 de novembro de 2026, às 19h00, para publicação no
diretório e em ambiente produtivo.
Art. 3º As instituições
participantes, tendo em vista o disposto no art. 2º, devem garantir que a
Estrutura de Governança do *Open Finance* cumpra o seguinte calendário referenteaos pontos de controle do processo de publicação em produção das APIs mencionadasno art. 1º:
Informações do ato
- Número
- 770
- Unidade responsável
- DENOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 26/8/2026, Seção 1, p. 139.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52990 · na fonte: 52990 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.