Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 7
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 20/08/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix, na modalidade de liquidante especial, desde o seu lançamento.
Texto do ato
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso V do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no § 3º do art. 25 da Resolução-BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Para aderir ao Pix na modalidade de liquidante especial, desde o seu lançamento, as instituições devem concluir com sucesso as etapas cadastral e homologatória.
CAPÍTULO I
Da Etapa Cadastral
Art. 2º A etapa cadastral compreende o envio, pelas instituições de que trata o art. 1º, das seguintes informações cadastrais:
I - CNPJ;
II - razão social;
III - código Sisbacen;
IV - identificação de diretor responsável pelo atendimento às demandas do Banco Central do Brasil relacionadas a questões concernentes à participação da instituição no Pix, incluindo seu nome completo e seu CPF;
V - telefone da instituição para assuntos relacionados à participação no Pix;
VI - endereço eletrônico da instituição para assuntos relacionados à participação no Pix;
VII - telefones da instituição para assuntos técnicos relacionados ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT);
VIII - endereços eletrônicos da instituição para assuntos técnicos relacionados ao DICT; e
IX - forma de conexão à Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) - direta ou por meio de prestador de serviço de tecnologia da informação (PSTI) - e, em sendo por meio de PSTI, indicar seu nome e CNPJ.
Parágrafo único. O cadastro deve ser feito por meio de formulário específico, nos termos do Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 3º A etapa cadastral permanecerá aberta até 28 de agosto de 2020.
Informações do ato
- Número
- 7
- Unidade responsável
- DECEM
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51129 · na fonte: 51129 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.