Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 64
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 23/12/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 4, de 10 de agosto de 2020, que estabelece os procedimentos para a prestação de informações relativas ao direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança, de que trata a Resolução CMN nº 4.676, de 31 de julho de 2018.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 64, DE 23 DE dezembro DE
2020
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 455, de 29/2/2024.
Altera
a Instrução Normativa BCB nº 4, de 10 de agosto de 2020, que estabelece os
procedimentos para a prestação de informações relativas ao direcionamento dos
recursos captados em depósitos de poupança, de que trata a Resolução CMN nº
4.676, de 31 de julho de 2018.
O Chefe do
Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) e o
Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso das
atribuições que lhes conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a",
combinado com os arts. 111, inciso V, alínea "e", e 116, inciso I,
alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à
Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto na
Resolução CMN nº 4.676, de 31 de julho de 2018,
R E S O L V E
M :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 4, de 10 de
agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.
85-A. Para fins do disposto na Circular
nº 3.857, de 14 de novembro de 2017, o Departamento de Operações Bancárias e de
Sistema de Pagamentos (Deban) acompanhará a conduta das instituições no envio
das informações de que tratam os artigos 1º e 85 desta Instrução Normativa e
dará tratamento idêntico ao relacionado ao envio de informações associadas ao
recolhimento compulsório sobre os depósitos de poupança." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação.
Flávio Túlio Vilela JoãoAndré Calvino Marques Pereira Chefe do Departamento de Chefe do Departamentode Regulação Operações Bancárias e de Sistema do Sistema Financeiro de Pagamentos
Informações do ato
- Número
- 64
- Unidade responsável
- DEBAN
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 24/12/2020, Seção 1, p. 109.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, "a", 111, inciso V, "e", e 116, inciso I, "a".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.676/2018.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Circular BCB nº 3.857/2017.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Instrução Normativa BCB nº 4/2020 - Inclui art. 85-A.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51264 · na fonte: 51264 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.