Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 61
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 21/12/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera e consolida os procedimentos para o registro de instrumentos financeiros representativos de operações de crédito e de arrendamento mercantil, incluindo aqueles objetos de cessão de crédito, alienação fiduciária e portabilidade e na forma de direitos creditórios, em sistemas de registro e liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº
61, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera e consolida os procedimentos para o registro de
instrumentos financeiros representativos de operações de crédito e de
arrendamento mercantil, incluindo aqueles objetos de cessão de crédito,
alienação fiduciária e portabilidade e na forma de direitos creditórios, em
sistemas de registro e liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco
Central do Brasil.
O Chefe do
Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), substituto, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil (BCB), anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de
fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 77, inciso IV, do referido
Regimento, com base nas Resoluções CMN ns. 2.843, de 28 de junho de 2001,
3.998, de 28 de julho de 2011, 4.222, de 23 de maio de 2013, 4.292, de 20 de
dezembro de 2013, 4.571, de 26 de maio de 2017, e 4.593, de 28 de agosto 2017,
da Circular nº 3.953, de 10 de julho de 2019, e da Carta Circular nº 3.968, de
7 de agosto de 2019, e em decorrência do disposto no art. 2º da Circular nº
3.553, de 3 de agosto de 2011,
R E S O L V E :
Art. 1º As
instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil, devem informar o identificador padronizado da operação
de crédito (IPOC), de que trata a Circular nº 3.953, de 10 de julho de 2019, no
registro de instrumentos financeiros representativos de operações de crédito e
de arrendamento mercantil, incluindo aqueles objeto de cessão de crédito,
alienação fiduciária e portabilidade e na forma de direitos creditórios, em
sistemas de registro e liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco
Central do Brasil.
Parágrafo único.
Para a geração do identificador de que trata o caput devem ser
observadas as orientações contidas na Carta Circular nº 3.968, de 7 de agosto
de 2019.
Informações do ato
- Número
- 61
- Unidade responsável
- DESIG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 22/12/2020, Seção 1, p. 33.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”, e 77, inciso IV.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluções CMN ns. 2.843/2001, 3.998/2011, 4.222/2013, 4.292/2013, 4.571/2017 e 4.593/2017.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCircular BCB nº 3.553/2011, art. 2º.
- CitaCircular BCB nº 3.953/2019.
- CitaCarta Circular BCB nº 3.968/2019.
- CitaRevoga, a partir de 1º/1/2021, Instrução Normativa BCB nº 30/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51261 · na fonte: 51261 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.