Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 59
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 16/12/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Divulga procedimentos para aferição do cumprimento da exigibilidade de aplicação de depósitos à vista, captados pelas instituições financeiras, em operações de microcrédito produtivo orientado, e estabelece procedimentos para a remessa de informações relativas às mencionadas operações.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 59, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2020
Divulga
procedimentos para aferição do cumprimento da exigibilidade de aplicação de
depósitos à vista, captados pelas instituições financeiras, em operações de
microcrédito produtivo orientado, e estabelece procedimentos para a remessa de
informações relativas às mencionadas operações.
O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 4.854, de 24 de setembro de 2020, e na Resolução CMN nº 4.861, de 23 de outubro de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Para fins de envio e consulta de informações, controle do cumprimento de exigibilidades, movimentação de recursos e verificação da existência de eventuais custos financeiros por deficiência acerca do direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de microcrédito produtivo orientado de que trata a Resolução BCB n° 53, de 16 de dezembro de 2020, as instituições devem observar os seguintes procedimentos:
I – participantes do Sistema de Transferência de Reservas (STR) com acesso principal pela Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN): utilizar a RSFN; e
II – demais instituições: utilizar o aplicativo STR-Web.
Art. 2º Para a prestação das informações de que trata o art. 1º, deve ser utilizada a mensagem "RCO0002 - IF informa Demonstrativo", do Grupo de Serviços RCO, constante do Catálogo de Mensagens e de Arquivos da RSFN, preenchendo o campo "CodRCO" com o código "11- Direcionamento Microfinanças", observando os seguintes códigos do Dicionário de Domínios:
Informações do ato
- Número
- 59
- Unidade responsável
- DEBAN
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 18/12/2020, Seção 1, p. 55, retificada no DOU de 21/12/2020, Seção 1, p. 167, e no DOU de 22/12/2020, Seção 1, p. 33.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, “a”.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluções CMN ns. 4.854/2020 e 4.861/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 9.873/1999, art. 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Circular BCB nº 3.489/2010, art. 3º , inciso I, "c".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Circular BCB nº 3.857/2017.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução BCB nº 53/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51259 · na fonte: 51259 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.