Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 51
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 01/12/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a redação das Cartas Circulares nº 3.850 e 3.853, ambas de 19 de dezembro de 2017, que detalham rubricas contábeis a serem utilizadas na apuração do Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5) e no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWAS5) no que se refere ao risco de crédito, respectivamente.
Texto do ato
O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso das atribuições que lhes confere os art. 23, inciso I, alínea “a”; e art. 118, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 108.150, de 27 de agosto de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, e na Circular nº 3.862, de 7 de dezembro de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1° O art. 1º da Carta Circular nº 3.850, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...............................................................
I - capital social, que corresponde ao somatório dos valores das contas:
a) 6.1.1.00.00-4 - Capital Social;
b) 6.4.0.00.00-8 - PARTICIPAÇÃO DE NÃO CONTROLADORES;
.........................................................................
XII - ativos intangíveis, que correspondem ao somatório dos valores das seguintes contas:
a) até 31 de dezembro de 2020:
- 2.5.1.00.00-2 - Ativos Intangíveis; e
- 1.9.8.10.90-6 - Ativos Intangíveis
b) a partir de 1º de janeiro de 2021:
- 2.5.1.00.00-2 - Ativos Intangíveis;
- 1.9.8.70.40-3 - Intangíveis, deduzido do valor da conta 1.9.8.97.40-0 - (-) Intangíveis, limitado a zero; e
- 1.9.8.80.40-0 - Intangíveis, deduzido do valor da conta 1.9.8.98.40-9 - (-) Intangíveis, limitado a zero;
.........................................................................
XVI - participação de não controladores no capital de subsidiárias, que corresponde ao somatório dos valores das contas:
a) 3.0.9.73.52-3 - Deducao D/Partic De Nao Controladores No Pr Em Controladas Sujeitas A Autorizacao Do Banco Central;
b) 3.0.9.73.53-0 - Deducao D/Partic De Nao Controladores N/Capital De Controladas Nao Sujeitas A Autor Do Bacen;
XVII - créditos tributários decorrentes de diferenças temporárias que dependam de geração de lucros ou receitas tributáveis futuras para sua realização, que correspondem ao somatório dos seguintes componentes:
Informações do ato
- Número
- 51
- Unidade responsável
- DEREG
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51241 · na fonte: 51241 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.