Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 507
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 30/08/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera o Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR).
Texto do ato
O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 99, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº
108.150, de 27 de agosto de 2020, e o art. 4º da Circular nº 3.801, de 7 de julho de 2016, e tendo em vista as disposições do item 11 da Seção 1 do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR),
R E S O L V E:
Art. 1º O Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - ficam atualizados os Anexos I (Instruções e Conceitos), II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2), III (Códigos dos Recursos da Poupança Rural - MCR 6-4) e IV (Códigos dos Recursos da Letra de Crédito do Agronegócio - MCR 6-7);
II - fica instituído o Anexo IX - Códigos dos Recursos à Vista - Exigibilidade Adicional (Resolução CMN 5.157/2024); e
III - fica revogado o Anexo VIII - Códigos dos Recursos à Vista - Exigibilidade Adicional (Resolução CMN 5.087/2023).
Parágrafo Único. O MCR - Documento 6 será disponibilizado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao MCR, disponível no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr.
Art. 2º As instituições financeiras sujeitas às Exigibilidades dos Recursos Obrigatórios, da Poupança Rural e da Letra de Crédito do Agronegócio e aquelas sujeitas à Exigibilidade Adicional devem entregar os demonstrativos do MCR - Documento 6, referentes
à posição de julho de 2024, por meio do Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex), até o dia 20 de setembro de 2024.
Art. 3º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.
Claudio Filgueiras Pacheco Moreira
Chefe do Derop
Informações do ato
- Número
- 507
- Unidade responsável
- DEROP
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52375 · na fonte: 52375 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.