Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 5
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 19/08/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Define os limites máximos de tempo para validação e para liquidação das ordens de pagamentos instantâneos que cursam no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI).
Texto do ato
instrução normativa bcb Nº 5, DE 19 DE agosto DE 2020
Define os limites máximos de tempo
para validação e para liquidação das ordens de pagamentos instantâneos que
cursam no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI).
O Chefe do Departamento de Operações
Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso das atribuições que lhe
confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central
do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em
vista o disposto no art. 40, § 2º, do Regulamento do SPI anexo à Circular nº
4.027, de 12 de junho de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º O limite máximo de tempo para
validação, de que trata o art. 32, inciso III, do Regulamento do SPI, anexo à
Circular nº 4.027, de 12 de junho de 2020, é de 34 (trinta e quatro) segundos.
Art. 2º O limite máximo de tempo para
liquidação, de que trata o art. 40, caput, do Regulamento do SPI, anexo
à Circular nº 4.027, de 2020, é de 40 (quarenta) segundos.
Art. 3º Esta Instrução Normativa
entra em vigor em 1º de setembro de 2020.
Flávio Túlio
Vilela
Informações do ato
- Número
- 5
- Unidade responsável
- DEBAN
- Publicação oficial
- Publicado no DOU de 20/8/2020, Seção 1, p. 57.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, "a".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCircular BCB nº 4.027/2020, arts. 32, inciso III, e 40, caput e § 2º, do Regulamento Anexo.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51127 · na fonte: 51127 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.