Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 45
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 16/11/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Divulga orientações a respeito da concessão de empréstimo por meio da Linha Temporária Especial de Liquidez para aquisição de Letra Financeira com garantia em ativos financeiros ou valores mobiliários (LTEL-LFG), de que trata a Resolução nº 4.795, de 2 de abril de 2020.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 45, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
Documento normativo revogado, a partir de 1º/11/2021, pela Resolução BCB nº 144, de 24/9/2021.
Divulga orientações a respeito da
concessão de empréstimo por meio da Linha Temporária Especial de Liquidez para
aquisição de Letra Financeira com garantia em ativos financeiros ou valores
mobiliários (LTEL-LFG), de que trata a Resolução nº 4.795, de 2 de abril de
2020.
O Chefe do Departamento de Operações
Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso das atribuições conferidas
pelo art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do
Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em
conta o prazo final disposto no art. 2º da Resolução nº 4.795, de 2 de abril de
2020, para concessão de operações de empréstimo por meio da Linha Temporária
Especial de Liquidez para aquisição de Letra Financeira com garantia em ativos
financeiros ou valores mobiliários (LTEL-LFG), e os vencimentos de Letras
Financeiras,
R E S O L V E :
Art. 1º Esclarecer que, para a última
etapa de concessão de operações de empréstimo ao amparo da LTEL-LFG, de que
trata o inciso IX do § 2º do art. 14 da Circular nº 3.996, de 2020:
I - tendo em conta o art. 2º da
Resolução nº 4.795, de 2020, e o calendário de provimento de informações ao Sistema
de Informações de Crédito (SCR), não serão atendidas as solicitações de
operação de empréstimo que indicarem, com base no § 5º do art. 8º da Circular
nº 3.996, de 2020, que a avaliação da elegibilidade dos ativos garantidores
seja feita após o processamento do Documento 3040 relativo ao mês corrente em
relação à data da solicitação (no caso, dezembro de 2020);
II - para a apuração do Limite
Financeiro Disponível de que trata o art. 12 da Circular nº 3.996, de 2020,para fins de contratação de operações na etapa de que trata o ,considerar-se-ão apenas os resgates de operações de empréstimo, sobre os quaisdispõe o art. 22 da Circular nº 3.996, de 2020, solicitados pela instituiçãofinanceira até 17 de dezembro de 2020 e liquidados financeiramente,impreterivelmente, até 18 de dezembro de 2020;
Informações do ato
- Número
- 45
- Unidade responsável
- DEBAN
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 17/11/2020, Seção 1, p. 58.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, "a".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.795/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Circular BCB nº 3.996/2020, arts. 8º, § 5º; 12; 13, § 3º; 14, § 2º, inciso IX; e 22.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51222 · na fonte: 51222 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.