Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 416
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 19/10/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 411, de 25 de setembro de 2023, que estabelece os procedimentos para a remessa de informações diárias ao Banco Central do Brasil referentes aos Certificados de Depósito Bancário (CDBs), Recibos de Depósito Bancário (RDBs) e depósitos de aviso prévio de emissão própria, de que trata o art. 2º, inciso IV, da Resolução BCB nº 208, de 22 de março de 2022.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 416, DE 19 DE OUTUBRO DE
2023
Altera a Instrução Normativa BCB nº 411, de 25 de
setembro de 2023, que estabelece os procedimentos para a remessa de informações diárias
ao Banco Central do Brasil referentes aos Certificados de Depósito Bancário
(CDBs), Recibos de Depósito Bancário (RDBs) e depósitos de aviso prévio de
emissão própria, de que trata o art. 2º, inciso IV, da Resolução BCB
nº 208, de 22 de março de 2022.
O Chefe do Departamento de Estatísticas (DSTAT), no uso das atribuições que lhe
confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, combinado com o art. 103, inciso I, do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27
de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto nas Resoluções BCB
ns. 208, de 22 de março de 2022, e 292, de 14 de fevereiro
de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB
nº 411, de 25 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 9º Esta Instrução Normativa
entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.” (NR)
Art. 2º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Fernando
Alberto G. Sampaio C. Rocha
Chefe do
Departamento de Estatísticas
****
NOTA
A
Remessa de Informações Diárias ao Banco Central do Brasil, regulada pelo art.
2º, inciso IV, da Resolução BCB nº 208, de 22 de março de 2022, consiste no envio
de informações relativas aos Certificados de Depósito Bancário (CDBs), Recibos
de Depósito Bancário (RDBs) e depósitos de aviso prévio de emissão própria das
instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil com o objetivo de oferecer à sociedade e aos agentes
econômicos informações estatísticas sobre estes depósitos. Vale destacar que taisinformações já são prestadas pelas instituições e suas estatísticas publicadasdesde 1992. Portanto, a presente norma visa apenas a continuidade dasinformações já fornecidas e compiladas.
Informações do ato
- Número
- 416
- Unidade responsável
- DSTAT
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 20/10/2023, Seção 1, p. 113.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”; e 103, inciso I.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluções BCB ns. 208/2022 e 292/2023.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Instrução Normativa BCB nº 411/2023 - Dá nova redação: art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52151 · na fonte: 52151 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:14.